Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.275, DE 2 DE JUNHO DE 2011

Habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Petrópolis (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria No- 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria No- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria No- 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria No- 1.020 GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), conforme Resolução No- 904, de 20 de Abril
de 2010, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24horas; e

Considerando a Proposta No- 42498.717000/1100-47 cadastrada no Sistema de Pagamentos - SISPAG do Fundo Nacional de
Saúde pelo Gestor/Proponente Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro (RJ), resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria No- 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte Ação 10.302.1220.8933.0033 Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Porte-UPA Quantitativo
Petrópolis III 01
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde