Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.343, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Altera a Portaria nº 495/GM/MS, de 10 de março de 2006, que determina a reestruturação da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 495/GM/MS, de 10 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica o Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde incumbido da Coordenação-Geral dos
trabalhos da Rede e de implementar as medidas necessárias ao integral cumprimento das disposições desta Portaria.

Parágrafo único. O Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde designará uma equipe de trabalho para atuar como Secretaria Técnica da RIPSA, em apoio à implementação das atividades previstas no planejamento operacional dos produtos a serem acordados." (NR)

Art. 2º O artigo 2º da Portaria nº 495/GM/MS, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 2º .....................................................................................

...................................................................................................

IV - instâncias representativas das esferas de gestão estadual e municipal do Sistema Único de Saúde". (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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