Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.406, DE 15 DE JUNHO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República de Cuba e o Governo da República do Haiti para o fortalecimento do sistema e dos serviços públicos de saúde e de vigilância epidemiológica no Haiti, firmado em Porto Príncipe no dia 27 de março de 2010;

Considerando o art. 1º do Memorando de Entendimento que objetiva a conjugação de esforços das Partes no sentido de viabilizar a assinatura de projetos específicos para a realização de atividades de recuperação de infraestrutura e capacitação de profissionais de saúde que fortaleçam o sistema público de saúde da República do Haiti, conforme as competências a cargo do Governo Brasileiro;

Considerando os arts. 2º e 3º do Memorando de Entendimento, que dispõem sobre a criação do Comitê Gestor Tripartite, formado por representantes do Ministério da Saúde do Brasil, do Ministério da Saúde Pública de Cuba e do Ministério da Saúde Pública e da População do Haiti; e

Considerando a necessidade de integrar e potencializar as ações em curso do Ministério da Saúde, relativas ao fortalecimento institucional da Autoridade Sanitária da República do Haiti, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de coordenar as ações relativas ao apoio à reestruturação dos serviços de saúde na República do Haiti.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

I - dois representantes do Gabinete do Ministro (GM); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

II - dois representantes da Secretaria-Executiva (SE/MS); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

III - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

IV - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

V - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

VI - um representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

VII - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

VIII - um representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

IX - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

X - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

 

I - Gabinete do Ministro; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Eduardo Botelho Barbosa - Assessor Especial do Ministro (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Maria Alice Barbosa Fortunato - Assessora do Ministro (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)

II - Secretaria de Atenção à Saúde; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Itajaí de Oliveira Albuquerque - Chefe de Gabinete; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Paulo de Tarso Monteiro Abrahão - Coordenador-Geral de Urgência e Emergência (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Elisabeth Susana Wartchow - Coordenadora-Geral de Acompanhamento e Avaliação - DAB/SAS (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)

III - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Clarice Aparecida Ferraz - Assessora do Secretário (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Juliana Vallini - Técnica Especializada em Cooperação Técnica e Desenvolvimento de Projetos e Ações Intergovernamentais com outros Países; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Marcus Vinícius Quito - Chefe de Gabinete (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)

V - Secretaria-Executiva; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Adail de Almeida Rollo - Diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Glória Delfim Costa e Silva Walker - Coordenadora-Geral de Inovação Gerencial (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)

VI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Carlos Linger - Assessor do Centro de Relações Internacionais da FIOCRUZ. (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)

§ 1º A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde coordenará o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria.

§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades indicados nos incisos do caput deste artigo indicarão os seus respectivos representantes à coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º O Ministério da Saúde será representado no Comitê Gestor Tripartite Brasil-Cuba-Haiti: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

I - pelo Diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), na qualidade de titular; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

II - pelo Assessor Especial do Gabinete do Ministro, para Assuntos Internacionais de Saúde, na qualidade de suplente. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)

Art. 3º O Ministério da Saúde será representado no Comitê Gestor Tripartite Brasil-Cuba-Haiti:

I - pelo Diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), na qualidade de titular; e

II - pelo Assessor Especial do Gabinete do Ministro, para Assuntos Internacionais de Saúde, na qualidade de suplente.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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