Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.467, DE 24 DE JUNHO DE 2011

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Porto Nacional (TO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do paragrafo único do art. 87 da constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - (CEO) Tipo 1, (CEO) Tipo 2 e (CEO) Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e

Considerando a Resolução nº 144/2010, de 14 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite de Tocantins - CIB (TO), resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - (CEO) - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
TO 1718204 Porto Nacional 2468395 Centro de Especialidade Odontológica Porto Nacional Prefeitura Municipal de Porto Nacional Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de2006.

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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