Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.472, DE 24 DE JUNHO DE 2011

Institui o Comitê de Mobilização Social e o Comitê de Especialistas para o fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama e formaliza a Rede Colaborativa para qualificar o diagnóstico e tratamento das lesões precursoras do câncer do colo do útero.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 2010, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde;
e

Considerando a necessidade de fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo de útero e de mama, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Mobilização Social para o fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama.

§ 1º São atribuições deste Comitê:

I -ampliar a discussão relacionada à prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e da mama, difundindo informações e envolvendo a sociedade civil;

II -contribuir para a mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover o fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama; e

III - contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações.

§ 2º O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Instâncias:

I - Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA);

II -Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT);

III - Instituto Mulheres pela Assistência Integral à Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (IMAIS);

IV - Confederação das Mulheres do Brasil (CMB);

V - Articulação das Mulheres Brasileiras (AMB);

VI - Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB);

VII - Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA);

VIII - Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;

IX - ONU Mulher;

X - Artistas e Intelectuais;

XI - Secretaria de Políticas da Mulher (SPM);

XII - Comissão de Saúde do Congresso Nacional;

XIII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

XIV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

XV - Conselho Nacional de Saúde (CNS);

XVI - Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação e Saúde (ANEPS); e

XV - Rede de Educação Popular e Saúde (REDPOP).

§ 3º A coordenação do Comitê de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde.

§ 4º O Comitê de Mobilização Social se reunirá semestralmente, ou em caráter extraordinário quando solicitado.

Art. 2° Instituir o Comitê de Especialistas para o fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama.

§ 1º São atribuições deste Comitê:

I - contribuir com base em evidências científicas aplicadas à saúde pública para respaldar e aperfeiçoar as diretrizes de ação formuladas.

§ 2º O Comitê de Especialistas será composto por representantes da academia com atuação nas áreas afins e profissionais de
notório saber no tema específico, compromissados com o desenvolvimento das políticas publicas de saúde e vinculados às entidades
a seguir relacionadas:

I - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO);

II - Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO);

III - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn);

IV - Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia (ABPTGIC);

V - Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC/AMB);

VI - Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC);

VII - Sociedade Brasileira de Citopatologia (SBCP/AMB);

VIII - Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM/AMB);

IX - Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC/AMB);

X - Sociedade Brasileira de Patologia (SBP/AMB);

XI - Instituto de Câncer de São Paulo (ICESP - SES/SP);

XII - Instituto Fernandes Figueira (FIOCRUZ/MS);

XIII - Instituto Nacional de Câncer (INCA/MS);

XIV -Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia do HPV (INCT/HPV);

XV - Hospitais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional (PROADI);

XVI - Hospital Pérola Byington / Centro de Referência da Mulher (SES/SP);

XVII - Universidade de Brasília (UNB);

XVIII - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);

XIX - Universidade Federal de Goiás (UFG);

XX - Universidade Federal de São Paulo (USP);

XXI - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);

XXII - Universidade do Estado de São Paulo (USP);

XXIII - Fundação Oncocentro de São Paulo (SES/SP);

XXIV - Centro Estadual de Oncologia - CICAN/SESAB; e

XXV - Colégio Brasileiro de Radiologia - CBR.

§ 3º O Comitê de Especialistas será vinculado e coordenado pela Secretaria de Atenção à Saúde e deverá reunir-se pelo menos
duas vezes ao ano, ou em caráter extraordinário quando solicitado, conforme o tema em pauta.

§ 4º Outros especialistas ad hoc poderão ser convidados, quando julgado necessário e conforme o tema em pauta.

Art. 3º Formalizar a Rede Colaborativa para a Qualificação do Diagnóstico e Tratamento das lesões precursoras do Câncer do Colo do Útero com a responsabilidade de articular e promover a implantação de Centros Qualificadores de Ginecologistas para diagnóstico e tratamento das lesões precursoras do câncer do colo de útero, bem como definir critérios de produção e qualificação para a certificação de serviços de confirmação diagnóstica e de tratamento dessas lesões, entre outras atividades que objetivem aperfeiçoar a linha de cuidado para a prevenção e tratamento do câncer do colo do útero no SUS.

Parágrafo único. A Rede Colaborativa será coordenada por comissão composta de representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS);

II - Instituto Nacional de Câncer (INCA/MS);

III - Instituto Fernandes Figueira (IFF/FIOCRUZ/MS);

IV - Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia (ABPTGIC); e

V - Instituto de Ginecologia da UFRJ.

Art. 4º Determinar que a Secretaria de Atenção a Saúde tome as devidas providências para a operacionalização do estabelecida nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde