Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.478, DE 28 DE JUNHO DE 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 919/GM/MS, de 26 de abril de 2011 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2011, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de junho de 2011, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICIPIO
AL 270850 São Luís do Quitunde
AM 130120 Coari
AM 130380 São Gabriel da Cachoeira
BA 290390 Bom Jesus da Lapa
BA 291580 Itambé
BA 292525 Ponto Novo
CE 230840 Missão Velha
CE 231120 Potengi
GO 520505 Castelândia
GO 521340 Moiporã
GO 521970 Santa Terezinha de Goiás
GO 522180 Urutaí
MA 211178 Serrano do Maranhão
MG 313520 Januária
MS 500625 Novo Horizonte do Sul
PA 150034 Água Azul do Norte
PA 150125 Bannach
PA 150195 Cachoeira do Piriá
PA 150276 Cumaru do Norte
PA 150543 Ourilândia do Norte
PA 150555 Pau D'Arco
PA 150560 Peixe-Boi
PA 150658 Santa Maria das Barreiras
PA 150670 Santana do Araguaia
PA 150730 São Félix do Xingu
PA 150808 Tucumã
PA 150840 Xinguara
PB 251640 Campo de Santana
PB 250840 Lastro
PB 251210 Pombal
PB 251675 Tenório
PI 220345 Dom Inocêncio
PI 220870 Redenção do Gurguéia
PI 220887 Ribeira do Piauí
PI 220937 Santa Rosa do Piauí
PI 221065 Sigefredo Pacheco
RO 110010 Guajará-Mirim
RS 430590 Coronel Bicaco
RS 430740 Esmeralda
RS 431530 Quaraí
SP 350535 Barra do Chapéu
SP 352660 Lavrinhas
SP 355395 Tarumã
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