Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Monteiro (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Monteiro (PB), conforme especificado no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Monteiro (PB).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Monteiro (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2011.
ANEXO I
| Município para Repasse | UF | Central de Regulação | População Coberta | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
| Monteiro | PB | 01 | 114.072 Hab. | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE MONTEIRO/PB.
| Nº | MUNICÍPIO |
| 1 | Amparo |
| 2 | Camalaú |
| 3 | Caraúbas |
| 4 | Congo |
| 5 | Coxixola |
| 6 | Livramento |
| 7 | Monteiro |
| 8 | Ouro Velho |
| 9 | Parari |
| 10 | Prata |
| 11 | São João do Cariri |
| 12 | São João do Tigre |
| 13 | São José dos Cordeiros |
| 14 | São Sebastião do Umbuzeiro |
| 15 | Serra Branca |
| 16 | Sumé |
| 17 | Taperoa |
| 18 | Zabelê |