Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.556, DE 5 DE JULHO DE 2011

Habilita o Município de Monteiro (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Monteiro (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Monteiro (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Monteiro (PB), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Monteiro (PB).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Avançado (USA) Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Monteiro (PB) 01 - 93W245G34B2054264 NPU 0964 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- 01 93W245G34A2049783 MOF 7541 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Total 01 01 - - R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
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