Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.560, DE 5 DE JULHO DE 2011

Habilita o Município de Igaracy (PB) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.569/GM/MS, de 29 de outubro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do município de Piancó (PB); e

Considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Igaracy (PB) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Igaracy (PB).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Igaracy (PB) 01 93YADCUH6AJ451883 NQK 2298 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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