Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.561, DE 5 DE JULHO DE 2011

Habilita o Município de Uruaçu (GO) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte/Serra da Mesa no Município de Porangatu (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 3.116/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porangatu (GO); e

Considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município descrito no Anexo a esta Portaria, a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte/Serra da Mesa no Município de Porangatu (GO):

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Uruaçu (GO).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Uruaçu (GO) 01 93W245G34B2053555 NVW 9094 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
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