Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.586, DE 7 DE JULHO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média de Alta Complexidade do Estado de Alagoas e ao Município de Arapiraca (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria Nº 818/GM/MS, de 5 de junho de 2001; e

Considerando a Portaria Nº 301/SAS/MS, de 29 de junho de 2011, que altera o nível de classificação do Centro de Medicina Física e Reabilitação Pedro Ferreira Barbosa (CEMFRA), como Serviço de Referencia em Medicina Física e Reabilitação, no Município de Arapiraca, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 304.140,00 (trezentos e quatro mil e cento e quarenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e ao Município de Arapiraca (AL).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas (AL).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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