Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria No-1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria Nº 4.309/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) no Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a Portaria Nº 1.361/GM/MS, de 3 de julho de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, para o custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, conforme abaixo:
I - R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, a partir da competência junho de 2011; e
II - R$ 16.350.000,00 (dezesseis milhões e trezentos e cinquenta mil reais), a ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em 4 (quatro) parcelas de R$ 4.087.500,00 (quatro milhões, oitenta e sete mil e quinhentos reais), excepcionalmente nas competências de janeiro a abril de 2011.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no inciso I, do art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.