Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.641, DE 15 DE JULHO DE 2011

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafoúnico do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a complexidade das atividades a serem efetuadas pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) para o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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