Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no parágrafoúnico do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a complexidade das atividades a serem efetuadas pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) para o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.