Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Município de Cajazeiras (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192; e
Considerando a Portaria nº 4.005/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Cajazeiras (PB), resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Cajazeiras (PB) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB), conforme especificado no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras (PB).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2011.
ANEXO I
| Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Valor do Repasse Men-sal | Valor do Repasse Anual |
| Cajazeiras (PB) | 01 | 01 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CAJAZEIRAS (PB), COM UM TOTAL DE 169.621 (IBGE 2009) DE HABITANTES.
| Nº | MUNICÍPIO |
| 1. | Bernadino Batista |
| 2. | Bom Jesus |
| 3. | Bonito de Santa Fé |
| 4. | Cachoeira dos Índios |
| 5. | Cajazeiras |
| 6. | Carrapateira |
| 7. | Monte Horebe |
| 8. | Poço José de Moura |
| 9. | Poço Dantas |
| 10. | Santa Helena |
| 11 . | Santarém |
| 12. | São João do Rio do Peixe |
| 13. | São José de Piranhas |
| 14. | Tr i u n f o |
| 15. | Uiraúna |