Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.679, DE 20 DE JULHO DE 2011

Habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 653/GM/MS, de 5 de abril de 2011, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional Litoral Norte (SP).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USA) Unidade de Suporte Avançado (USB) Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Caraguatatuba (SP) 01 03 R$ 65.000,00 R$ 780.000,00
Ubatuba (SP) 01 03 R$ 65.000,00 R$ 780.000,00
TO TA L 02 06 R$ 130.000,00 R$ 1.560.000,00

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL LITORAL NORTE (SP).

MUNICÍPIO
1 São Sebastião
2 Caraguatatuba
3 Ilha Bela
4 Ubatuba
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