Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, até a competência setembro de 2011, o prazo estabelecido no § 3º, do
art. 2º, da Portaria Nº 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No- 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010, que redefine a prestação de
Procedimentos Eletivos;
Considerando a apuração da produção dos procedimentos cirúrgicos eletivos nos Bancos de
Dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar, onde se verificou que a totalidade da
execução ficou abaixo do valor dos recursos disponibilizados; e
Considerando que alguns Estados e Municípios obtiveram uma execução superior ao limite de
recurso pactuado nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a competência setembro de 2011, o prazo estabelecido no §3º, do art. 2º,
da Portaria No- 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010.
§1º Não serão repassados recursos para a produção que for realizada após este novo prazo.
§2º Poderão ser apresentadas novas propostas pelos Estados,Municípios e Distrito Federal que
possuem saldo dos recursos publicados na Portaria No- 1.919/2010, desde que a proposta seja exequível
no prazo determinado neste Artigo.
§3º Os valores financeiros totais, por unidade federativa, do período de julho de 2010 a
setembro de 2011 não poderão ultrapassar a soma dos previstos na Portaria No- 1.919/2010, com os
previstos no art. 2º desta Portaria.
§4º Exceções ao previsto no §2º deste Artigo poderão ser consideradas para autorização pelo
Ministério da Saúde, desde que haja saldo de recursos financeiros do valor total da Portaria No- 1.91/
2010, na data da análise do pleito.
Art. 2º Estabelecer a transferência de recursos aos Estados e Municípios correspondentes ao
valor excedente ao limite de recursos pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), para a
execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cálculo para a apuração do valor excedente foi definido com base na série
histórica das competências de julho de 2010 a abril de 2011, registrada nos Bancos de Dados dos
Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 3º Determinar que a provisão anual de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
reais) a ser distribuída aos Estados, Distrito Federal e Municípios, prevista na Portaria No- 1.919/2010,
passa a vigorar a partir da competência outubro de 2011, e sua utilização deverá seguir novas regras que
serão pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite.
Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO