Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.690, DE 22 DE JULHO DE 2011

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.318 de 30.09.2011)

Prorroga, até a competência setembro de 2011, o prazo estabelecido no § 3º, do art. 2º, da Portaria Nº 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria No- 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010, que redefine a prestação de Procedimentos Eletivos;

Considerando a apuração da produção dos procedimentos cirúrgicos eletivos nos Bancos de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar, onde se verificou que a totalidade da execução ficou abaixo do valor dos recursos disponibilizados; e

Considerando que alguns Estados e Municípios obtiveram uma execução superior ao limite de recurso pactuado nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), resolve:

Art. 1º Prorrogar, até a competência setembro de 2011, o prazo estabelecido no §3º, do art. 2º, da Portaria No- 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010.

§1º Não serão repassados recursos para a produção que for realizada após este novo prazo.

§2º Poderão ser apresentadas novas propostas pelos Estados,Municípios e Distrito Federal que possuem saldo dos recursos publicados na Portaria No- 1.919/2010, desde que a proposta seja exequível no prazo determinado neste Artigo.

§3º Os valores financeiros totais, por unidade federativa, do período de julho de 2010 a setembro de 2011 não poderão ultrapassar a soma dos previstos na Portaria No- 1.919/2010, com os previstos no art. 2º desta Portaria.

§4º Exceções ao previsto no §2º deste Artigo poderão ser consideradas para autorização pelo Ministério da Saúde, desde que haja saldo de recursos financeiros do valor total da Portaria No- 1.91/ 2010, na data da análise do pleito.

Art. 2º Estabelecer a transferência de recursos aos Estados e Municípios correspondentes ao valor excedente ao limite de recursos pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), para a execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cálculo para a apuração do valor excedente foi definido com base na série histórica das competências de julho de 2010 a abril de 2011, registrada nos Bancos de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 3º Determinar que a provisão anual de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) a ser distribuída aos Estados, Distrito Federal e Municípios, prevista na Portaria No- 1.919/2010, passa a vigorar a partir da competência outubro de 2011, e sua utilização deverá seguir novas regras que serão pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código UF/Município Va l o r
AM 130170 HUMAITÁ 478,89
AM 130290 MAUÉS 14.915,65
BA 290687 CAPIM GROSSO 30.901,01
BA 291070 EUCLIDES DA CUNHA 10.044,51
BA 291750 JACOBINA 18.185,04
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA 24.859,98
CE 230100 AQUIRAZ 13.125,70
CE 230110 A R A C AT I 200,91
CE 230190 BARBALHA 61.394,10
CE 230350 C A S C AV E L 71.550,60
CE 230500 GUARACIABA DO NORTE 2.879,53
CE 230530 IBIAPINA 1.052,84
CE 230590 IPUEIRAS 35.211,73
CE 230600 IRACEMA 829,76
CE 230640 I TA P I P O C A 544,82
CE 230690 JAGUARIBE 135,76
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 9.487,07
CE 230740 JUCÁS 1.465,06
CE 230770 MARANGUAPE 62.183,64
CE 230870 MORADA NOVA 105.663,08
CE 230930 NOVA RUSSAS 3.107,59
CE 230950 ORÓS 447,98
CE 231050 PEDRA BRANCA 159,72
CE 231080 PEREIRO 5.951,69
CE 231140 QUIXERAMOBIM 35.492,06
CE 231180 RUSSAS 47.277,55
CE 231190 SABOEIRO 21.718,03
CE 231200 SANTANA DO ACARAÚ 12.338,47
CE 231290 SOBRAL 692,79
CE 231330 TA U Á 15.085,18
CE 231340 TIANGUÁ 17.807,20
CE 231410 VIÇOSA DO CEARA 3.493,77
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 764.948,04
GO 520450 CALDAS NOVAS 11.113,06
GO 520510 C ATA L Ã O 50.607,37
GO 520540 CERES 2.334,88
GO 520000 GESTÃO ESTADUAL GOIÁS 141.994,31
GO 520910 G O I AT U B A 4.260,39
GO 521040 I TA B E R A Í 13.924,20
GO 521180 JARAGUÁ 6.228,49
GO 521460 NIQUELÂNDIA 88.398,50
GO 521760 P L A N A LT I N A 65.491,10
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 2.137,09
GO 521880 RIO VERDE 112.701,49
GO 522045 SENADOR CANEDO 362.210,12
MA 210540 ITAPECURU MIRIM 1.602,02
MG 310620 BELO HORIZONTE 428.980,93
MS 500370 DOURADOS 104.808,45
MS 500769 SÃO GABRIEL DO OESTE 7.348,73
MS 500790 SIDROLÂNDIA 963,15
MT 510805 TERRA NOVA DO NORTE 4.888,84
PB 250320 CABEDELO 3.589,82
PB 250750 JOAO PESSOA 34.578,74
PB 251370 SANTA RITA 3.701,66
PE 260190 BEZERROS 27.049,30
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 108.707,85
PE 260640 G R AVATA 21.524,42
PE 260900 M A C A PA R A N A 6.842,57
PE 261630 VICÊNCIA 7.124,79
PR 410140 APUCARANA 273.874,00
PR 410000 GESTÃO ESTADUAL PARANÁ 1.445.196,37
PR 411370 LONDRINA 41.754,90
PR 411520 MARINGÁ 837.566,15
PR 411850 PATO BRANCO 10.989,47
RJ 330040 BARRA MANSA 164.878,41
RJ 330225 I TAT I A I A 5.428,24
RJ 330420 RESENDE 69.752,72
RJ 330430 RIO BONITO 32.169,58
RJ 330440 RIO CLARO 1.182,38
RJ 330610 VA L E N Ç A 211,60
RN 240800 MOSSORÓ 9.645,00
RS 430460 CANOAS 61.138,49
RS 430900 GIRUÁ 7.665,17
RS 430920 G R AVATA Í 30.353,09
RS 431440 P E L O TA S 30.691,06
RS 430000 RIO GRANDE DO SUL 256.435,39
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 30.457,83
RS 432040 SERAFINA CORREA 1.816,51
SC 420240 BLUMENAU 217.643,00
SC 420290 BRUSQUE 24.727,02
SC 420380 CANOINHAS 16.917,17
SC 420420 CHAPECO 368.767,27
SC 420460 CRICIÚMA 934,60
SC 420820 I TA J A Í 136.521,74
SC 420930 LAGES 55.851,45
SC 421420 QUILOMBO 8.301,01
SC 421500 RIO NEGRINHO 17.173,06
SP 352470 JAGUARIÚNA 7.336,87
SP 353070 MOJI-GUAÇU 33.232,12
SP 353470 OURINHOS 19.258,40
SP 354880 SÃO CAETANO DO SUL 27.770,54
SP 355170 S E RT Ã O Z I N H O 69.522,70
TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 11.060,43
TO 170000 GESTÃO ESTADUAL TOCANTINS 780.661,21
TO 172100 PALMAS 5.936,30
TO 172120 TOCANTINÓPOLIS 25.090,65
Total 8.154.653,92
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