Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 9º da Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Determinar que alterações periódicas físicas e/ou financeiras que repercutam em modificações nos Limites Financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, sejam aprovadas pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e encaminhadas à Secretaria de Atenção à Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde e do Distrito Federal, mediante ofício devidamente assinado pelos Coordenadores Estadual e Municipal da CIB, acompanhado da seguinte documentação:
I -cópia da Resolução da CIB que altera o(s) limite(s) financeiro(s), justificando e explicitando os valores anuais do Estado e dos Municípios envolvidos; e
II - quadros com os Limites Financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade, conforme o Anexo II a esta Portaria, devidamente assinados pelos Coordenadores Estadual e Municipal da CIB.
Parágrafo único. Deve ser anexada à resolução da CIB, memória das alterações realizadas explicitando quantitativos físicos e financeiros." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data a sua publicação com efeitos a partir da competência agosto de 2011.