Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.748, DE 28 DE JULHO DE 2011

Habilita o Município de Itauçu (GO) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano de Goiânia (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 29/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Itauçu (GO) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano de Goiânia (GO), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itauçu (GO).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Su-porte Básico(USB) Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Itauçu (GO) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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