Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.750, DE 28 DE JULHO DE 2011

Habilita Municípios ao Programa De Volta Para Casa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; e

Considerando a Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa De Volta para Casa, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descrito no Anexo a esta Portaria no Programa De Volta Para Casa, conforme previsto na Portaria nº 2.077, de 2013.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa de Volta Pra Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077 de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO
SC Dionísio Cerqueira
RS Porto Xavier
RS Gramado
GO Caturaí
RJ Maricá
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde