Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.762, DE 28 DE JULHO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Minas Gerais e Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 351/SAS/MS, de 21 de julho de 2011, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS II e CAPS III, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 400.704,00 (quatrocentos mil e setecentos e quatro reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média de Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Municípios, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Cod Ti po Município Gestão Valor anual
BA 291460 CAPS II Irecê Municipal 122.352,00
PA 150470 CAPS II Moju Municipal 122.352,00
MG 315780 CAPS III Santa Luzia Municipal 156.000,00
TOTAL GERAL 400.704,00
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