Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.842, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e ao Município de Teixeira de Freitas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e

Considerando a Portaria No- 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria No- 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Oncológica; e

Considerando a Portaria No- 365/SAS/MS, de 21 de julho de 2011, que credencia o Hospital Municipal de Teixeira de Freitas
(CNES) 2301318, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.428.495,60 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil quatrocentos
e noventa e cinco reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e ao Município de Teixeira de Freitas.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas - CNES - 2301318, como
Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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