Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.967, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

Habilita Unidade de Pronto Atendimento - (UPA) 24 horas no Município de Cascavel (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências, a
ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.601/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 3.767/GM/MS de 1º de dezembro de 2010, que informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - (PAC2) a serem contemplados com Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h) referente ao ano de
2011;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PR), conforme a Resolução nº 37, de 13 de maio
de 2011, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h); e

Considerando a Proposta nº 76208.867000/1100-53 cadastrada no Sistema de Pagamentos - (SISPAG) do Fundo Nacional de
Saúde pelo Gestor/Proponente: Prefeitura Municipal de Cascavel (PR), resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (PR).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde, conforme o Programa de Trabalho 10.302.1220.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Porte-UPA Quantitativo
Cascavel I 01
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde