Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.989, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF IBGE MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
BA 290440 BREJOLANDIA 11 2 3 5 4 8 2 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00 13330013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 2 0
BA 293360 XIQUE-XIQUE 1 3 8 8 0 2 5 7 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00 32620010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9
GO 521630 PARANAIGUARA 02056745000111001 1 200.000,00 33500006 10301121485810052
GO 521800 PORANGATU 0 1 8 0 1 6 1 2 0 0 0111 0 0 3 1 200.000,00 20200001 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 5 2
MT 510320 COLIDER 1 5 0 2 3 9 3 0 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00 25480001 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 5 1
PE 261480 TACARATU 1 0 1 0 6 2 4 3 0 0 0111 0 0 5 1 200.000,00 21280016 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 6
RJ 330270 MARICA 2 9 1 3 1 0 7 5 0 0 0111 0 0 2 2 266.666,67 1 3 0 8 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 9 4 4
SC 421710 SAO MARTINHO 8 2 8 3 6 8 1 8 0 0 0111 0 0 3 1 200.000,00 33200016 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2
SP 350850 CACAPAVA 4 5 1 8 9 3 0 5 0 0 0111 0 0 2 2 266.666,67 36200016 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 352580 JULIO MESQUITA 4 4 5 1 8 4 9 6 0 0 0111 0 0 4 1 200.000,00 25450009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 5 4 2
SP 352700 LINDOIA 4 5 6 7 8 0 0 0 0 0 0 2 11 0 0 1 1 200.000,00 25380005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 354400 RIO DAS PEDRAS 1 2 0 1 4 2 9 5 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00 10660008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 8 4
SP 354400 RIO DAS PEDRAS 1 2 0 1 4 2 9 5 0 0 0111 0 0 2 1 200.000,00 10660008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 8 4
SP 355710 VOTUPORANGA 4 6 5 9 9 8 0 9 0 0 0111 0 0 1 2 266.666,67 36100012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
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