Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.992, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Anexo da Portaria nº 2.817/GM/MS, de 8 de novembro de 2006, ao incluir Unidades Socioeducativas aptas ao recebimento de Incentivos Financeiros para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes Privados de Liberdade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial MS/SDH/SPM nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em Regime de Internação e Internação Provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população;

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17 do Anexo I da Portaria nº 647/SAS/MS, de 11 de novembro de 2008, que aprova as Normas para a Implantação e Implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI); e

Considerando a Portaria nº 2.817/GM/MS, de 8 de novembro de 2006, que qualifica o Distrito Federal a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 2.817/GM/MS, de 8 de novembro de 2006, conforme a seguir:

"INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

UF MUNICÍPIO UNIDADE GESTÃO Total de adolescentes Valor porunidade (R$) Valor total a ser repassado(R$)
DF BRASÍLIA CAJE - Centro de Atendimento Juvenil Especializado Distrital 280 149.100,00 370.620,00
    CESAMI - Centro Socioeducativo Amigoniano Distrital 120 85.200,00  
    CIAP - Centro de Internação de Adolescentes de Planaltina Distrital 80 51.120,00  
    CIAGO - Centro de Internação Granjadas Oliveiras Distrital 144 85.200,00  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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