Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 2.817/GM/MS, de 8 de novembro de 2006, ao incluir Unidades Socioeducativas aptas ao recebimento de Incentivos Financeiros para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes Privados de Liberdade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial MS/SDH/SPM nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em Regime de Internação e Internação Provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população;
Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17 do Anexo I da Portaria nº 647/SAS/MS, de 11 de novembro de 2008, que aprova as Normas para a Implantação e Implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI); e
Considerando a Portaria nº 2.817/GM/MS, de 8 de novembro de 2006, que qualifica o Distrito Federal a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 2.817/GM/MS, de 8 de novembro de 2006, conforme a seguir:
"INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE | GESTÃO | Total de adolescentes | Valor porunidade (R$) | Valor total a ser repassado(R$) |
DF | BRASÍLIA | CAJE - Centro de Atendimento Juvenil Especializado | Distrital | 280 | 149.100,00 | 370.620,00 |
CESAMI - Centro Socioeducativo Amigoniano | Distrital | 120 | 85.200,00 | |||
---|---|---|---|---|---|---|
CIAP - Centro de Internação de Adolescentes de Planaltina | Distrital | 80 | 51.120,00 | |||
CIAGO - Centro de Internação Granjadas Oliveiras | Distrital | 144 | 85.200,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.