Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos adicionais para o fortalecimento das ações de rastreamento e diagnóstico precoce dos cânceres do colo uterino e de mama.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamentos, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Redede Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de fortalecimento da prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de mama e do colo do útero;
Considerando as propostas do Instituto Nacional de Câncer (INCA/MS), como coordenador do Programa Nacional de Controledo Câncer do Colo do Útero e de Mama; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso adicional no montante anual de R$ 9.331.000,00 (nove milhões trezentos e trinta e um mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Global dos Estados e do Distrito Federal, conforme especificado a seguir:
I - R$ 7.381.000,00 (sete milhões, trezentos e oitenta e um mil reais), destinados ao custeio do procedimento 02.03.01.001-9 Exame Citopatológico/Cérvico/Vaginal/Microflora, conforme distribuição no Anexo I; e
II - R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) destinados aos Estados que realizam o monitoramento externo de qualidade do exame citopatológico cérvico/vaginal/microflora, distribuídos no Anexo II conforme os respectivos percentuais de monitoramento apurados pelo INCA/MS.
§ 1º O recurso adicional destinado de que trata o Anexo I deverá ter sua distribuição entre os Municípios e Estado pactuada na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), tendo como premissa a ampliação do acesso ao procedimento 02.03.01.001-9 Exame Citopatológico/Cérvico/Vaginal/Microf lora.
§ 2º À medida que os demais Estados e o Distrito Federal comprovarem ao INCA/MS o monitoramento externo de qualidade do exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora, terão os respectivos recursos liberados por meio de portarias específicas.
§ 3º Toda a produção do procedimento 02.03.01.001-9 Exame Citopatológico/Cérvico/Vaginal/Microflora, inclusive para o monitoramento externo de qualidade, deverá ser registrada no SISCOLO.
§ 4º O Instituto Nacional de Câncer (INCA) será o responsável pelo controle, monitoramento e avaliação da produção do procedimento para o controle de qualidade do exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora, com base nas informações registradas no SISCOLO e consolidadas na Base Nacional do SISCOLO.
Art. 2º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) a serem adicionados ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para o custeio do procedimento 02.04.03.018-8 Mamografia Bilateral para Rastreamento.
Parágrafo único. Toda a produção do procedimento 02.04.03.018-8 - Mamografia Bilateral para Rastreamento deverá ser registrada no SISMAMA.
Art. 3º Estabelecer que os recursos adicionais de que tratam esta Portaria são provisórios e, mediante os resultados do monitoramento e acompanhamento semestral da evolução da produção dos procedimentos 02.03.01.001-9 -Exame Citopatológico/Cérvico/Vaginal/Microflora e 02.04.03.018-8 - Mamografia Bilateral para Rastreamento, deverão ser feitos os ajustes, com redução ou incremento para estes dois procedimentos, respectivamente no Limite Financeiro Global dos Estados e Municípios e no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
§ 1º O aporte de novos recursos para o custeio dos exames objeto deste artigo deverá ser solicitado à Secretaria de Atenção à Saúde, cuja aprovação levará em consideração a análise técnica con-junta do INCA/MS e DAE/SAS/MS, feita com base na evolução das produções respectivamente registradas no SISCOLO e no SISMAMA e consolidadas nas bases nacionais destes sistemas de informações, e nos critérios estabelecidos no Programa Nacional de Controle doCâncer do Colo do Útero e no Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama.
§ 2º A revisão da Política Nacional de Atenção Oncológica deverá incluir a avaliação dos resultados e do modelo de financiamento, podendo haver redirecionamento de recursos financeiros no âmbito do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo doÚtero e no Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama.
Art. 4º Estabelecer que a permanência do financiamento do procedimento 02.04.03.018-8 Mamografia Bilateral para Rastreamento no FAEC dependerá do monitoramento dos indicadores do Programa Nacional do Controle do Câncer de Mama.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência agosto de 2011.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 456/GM/MS, de 16 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 17 de março 2011, seção 1, página 39.
ANEXO I
ESTADO | VALOR ANUAL |
Acre | 31.818,93 |
Alagoas | 101.119,94 |
Amazonas | 84.602,49 |
Amapá | 12.639,35 |
Bahia | 555.222,15 |
Ceará | 350.792,75 |
Distrito Federal | 57.229,94 |
Espírito Santo | 154.878,97 |
Goiás | 219.351,49 |
Maranhão | 187.750,51 |
Mato Grosso | 131.971,12 |
Mato Grosso do Sul | 108.752,04 |
Minas Gerais | 838.316,31 |
Pará | 169.875,02 |
Paraíba | 208.068,29 |
Paraná | 477.206,18 |
Pernambuco | 327.639,90 |
Piauí | 182.625,61 |
Rio de Janeiro | 415.884,50 |
Rio Grande do Norte | 134.759,29 |
Rio Grande do Sul | 420.677,63 |
Rondônia | 59.802,85 |
Roraima | 17.609,31 |
Santa Catarina | 298.497,89 |
São Paulo | 1.716.864,29 |
Serg i pe | 64.183,15 |
Tocantins | 52.860,08 |
TOTAL | 7.381.000,00 |
ANEXO II
UF | Valor anual | Distribuição % |
---|---|---|
Espírito Santo | 150.000,00 | 8% |
Goiás | 180.000,00 | P |
Mato Grosso | 120.000,00 | 6% |
Minas Gerais | 480.000,00 | 25% |
Paraná | 520.000,00 | 27% |
Pernambuco | 200.000,00 | 10% |
São Paulo | 300.000,00 | 15% |
Total | 1.950.000,00 |