Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.014, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

Habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Votuporanga (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192, resolve:

Art. 1º Habilitar a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Votuporanga (SP), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Votuporanga (SP).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Central de Regulação Unidade de Suporte Avançado (USA) Unidade de Suporte Básico (USB) Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Votuporanga (SP) 01 - - R$ 30.000,00 R$ 360.000,00
01 - R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
02 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL 01 01 02 R$ 82.500,00 R$ 990.000,00
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