Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.016, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual de Mato Grosso (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a construção, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual de Mato Grosso (MT), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU 192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Estado sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência do SAMU Estadual de Mato Grosso (MT).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Repasse População coberta pela Central Recurso financeiro para Construção da Central de Regulação Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Rede Valor do Recurso (Parcela Única).
SES- MT 2.369.170 R$ 175.000,00 R$ 39.354,00 R$ 125.017,21 R$ 339.371,21

ANEXO II

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde