Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.037, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos à Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados de Acre, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rondônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 725/GM/MS, de 8 de abril de 2011, que aprova os critérios para financiamento da Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse dos valores de recursos federais, relativos à Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados de Acre, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rondônia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

SES

COD. IBGE MUNICÍPIO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO
12 Acre 54.010,16

SMS

COD. IBGE MUNICÍPIO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO
120001 ACRELANDIA 4.012,00
120005 ASSIS BRASIL 4.092,00
120010 BRASILEIA 5.061,00
120013 BUJARI 4.059,00
120025 EPITACIOLANDIA 4.638,00
120030 FEIJO 7.089,00
120033 MANCIO LIMA 4.814,00
120034 MANOEL URBANO 4.258,00
120035 MARECHAL THAUMATUGO 5.839,00
120038 PLACIDO DE CASTRO 4.432,00
120040 RIO BRANCO 38.218,00
120043 SANTA ROSA 5.008,00
120060 TARAUACA 8.517,00
120070 XAPURI 4.076,00
Total 104.113,00

ANEXO II

SES

COD. IBGE MUNICÍPIO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO
27 Alagoas 37.939,91

SMS

COD. IBGE MUNICÍPIO VALOR CAMPANHA SEGUIMENTO
270010 Água Branca 3.095,95
270020 Anadia 2.380,21
270030 Arapiraca 14.495,99
270040 Atalaia 5.358,14
270050 Barra de Santo Antônio 1.723,79
270060 Barra de São Miguel 1.220,24
270070 Batalha 2.150,23
270080 Belém 1.046,77
270090 Belo Monte 1.620,64
270100 Boca da Mata 2.674,76
270110 Branquinha 1.628,23
270120 Cacimbinhas 1.735,63
270130 Cajueiro 2.261,32
270135 Campestre 1.173,28
270140 Campo Alegre 5.326,62
270150 Campo Grande 1.603,95
270160 Canapi 2.966,53
270170 Capela 2.209,76
270180 Carneiros 1.611,09
270190 Chã Preta 1.409,75
270200 Coité do Nóia 1.791,77
270210 Colônia Leopoldina 2.331,49
270220 Coqueiro Seco 1.074,42
270230 Coruripe 4.951,22
270235 Craíbas 3.152,90
270240 Delmiro Gouveia 4.409,86
270250 Dois Riachos 1.769,05
270255 Estrela de Alagoas 2.366,78
270260 Feira Grande 3.095,14
270270 Feliz Deserto 1.063,87
270280 Flexeiras 1.755,70
270290 Girau do Ponciano 4.717,37
270300 Ibateguara 2.040,03
270310 Igaci 3.283,24
270320 Igreja Nova 3.144,16
270330 Inhapi 2.961,51
270340 Jacaré dos Homens 1.381,50
270350 Jacuípe 1.270,93
270360 Japaratinga 1.650,42
270370 Jaramataia 1.273,43
270375 Jequiá da Praia 2 . 0 3 9 , 11
270380 Joaquim Gomes 2.957,67
270390 Jundiá 1.041,85
270400 Junqueiro 3.090,54
270410 Lagoa da Canoa 2.192,48
270420 Limoeiro de Anadia 3.636,89
270430 Maceió 55.426,10
270440 Major Isidoro 2 . 6 11 , 0 7
270450 Maragogi 977,25
270460 Maravilha 3.931,73
270470 Marechal Deodoro 1.715,07
270480 Maribondo 4.022,03

ANEXOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde