Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.038, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que demonstraram comprometimento do saldo existente em 31 de dezembro de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 3.261/GM/MS, de 23 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria n° 856/GM/MS, de 20 de abril de 2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco
de Vigilância em Saúde nos Municípios não aderidos ao Pacto com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse,
resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2° quadrimestre de 2011, aos Municípios que apresentaram justificativas demonstrando comprometimento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO
BA 292920 São Francisco do Conde
ES 320255 Ibitirama
RS 430003 Aceguá
RS 430107 Arroio do Padre
RS 430105 Arroio do Sal
RS 430150 Augusto Pestana
RS 430155 Áurea
RS 430310 Cachoeirinha
RS 430512 Cerrito
RS 430637 Dilermando de Aguiar
RS 430750 Espumoso
RS 430770 Esteio
RS 430840 Formigueiro
RS 430975 Ibarama
RS 431177 Maquiné
RS 431235 Montauri
RS 431245 Morro Redondo
RS 431308 Nova Pádua
RS 431350 Osório
RS 431403 Pareci Novo
RS 431406 Passa Sete
RS 431430 Pejuçara
RS 431449 Pinheirinho do Vale
RS 431545 Relvado
RS 431820 São Francisco de Paula
RS 431844 São Jorge
RS 431937 São Pedro do Butiá
RS 432045 Sério
RS 432143 Terra de Areia
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