Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.043, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência,

Considerando a Portaria nº 3.129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 415 de 19 de agosto de 2011, que habilita o serviço de reabilitação visual no Município de Uberaba (MG), resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 440.851,67 (quatrocentos e quarenta mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerias e ao Município de Uberaba (MG).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Uberaba, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 -

Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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