Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.057, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

Habilita o Município de Uiraúna (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.005/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Uiraúna (PB) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras/PB, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna (PB).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse - Unidade de Suporte Básico (USB) Valor do repasse mensal Valor do repasse anual
Uiraúna (PB) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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