Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.060, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

Habilita o Município de Paramirim (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Brumado (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.282/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que destinou incentivo financeiro de custeio para a Central e Regulação e Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Brumado (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Paramirim a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Brumado (BA), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Paramirim (BA).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Paramirim (BA) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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