Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.143, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011

Habilita o Município de Ilhabela (SP) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 653/GM/MS, de 5 de abril de 2011, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, aprova as diretrizes para a implantação do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) e sua central de regulação médica das urgências, componente da rede de atenção às urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Ilhabela (SP) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Ilhabela.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de Janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Ilhabela (SP) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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