Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.171, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Formosa (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.601/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando que o Município de Formosa recebeu o re-passe das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, no Município de Formosa (GO), no dia 20 de julho de 2011, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais) a ser incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Goiás e do Município de Formosa (GO), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e a manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I no Município de Formosa (GO).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Formosa (GO).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA I Valor Anual
Formosa/GO 1 1.200.000,00
TOTAL 1.200.000,00
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