Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.176, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando as Portarias nº 3.139/GM/MS, de 30 de dezembro de 2009, e nº 1.998/GM/MS, de 19 de agosto de 2011, que inclui hospitais na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece que havendo contratualização os recursos do IAPI e INTEGRASUS sejam transferidos aos Fundos de Saúde, na conta do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 126.650,64 (cento e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos) a serem adicionados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Gestão INSTITUIÇÃO CNES INTEGRASUS IAPI Total Anual
PE Orobó Estad. Hospital Severino Távora 2712067 16.536,96 0,00 16.536,96
TOTAL PERNAMBUCO 16.536,96 0,00 16.536,96
RS Cacique Doble Estad. Hospital São Roque 2246732 0,00 30.420,00 30.420,00
RS Jacutinga Estad. Soc. Benef. São Judas Tadeu 2249561 8.148,00 0,00 8.148,00
RS Vicente Dutra Estad. Hosp. Casa Saúde Águas do Prado 2228637 0,00 12.000,00 12.000,00
RS Engenho Velho Estad. Hospital São Rafael 2235374 5.856,00 12.000,00 17.856,00
RS Quinze de Novembro Estad. Assoc. Hosp. Quinze de Novembro 2263831 3.744,00 0,00 3.744,00
RS Cerro Branco Estad. Socied. Beneficente Silvio Scopel 2234440 7.092,00 0,00 7.092,00
RS Riozinho Estad. Hospital de Riozinho 2227703 6.372,00 12.000,00 18.372,00
RS Mostardas Estad. Hospital são Luiz 2224615 12.481,68 0,00 12.481,68
TOTAL RIO GRANDE DO SUL 43.693,68 66.420,00 110.113,68
TOTAL GERAL 60.230,64 66.420,00 126.650,64
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