Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.178, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837 GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AL OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVENCA 11248030000111001 100.000,00 24030017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 7
AL SATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S AT U B A 13232096000111001 100.000,00 24030017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 7
AL VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA 11418299000111001 98.212,30 24030017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 7
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAZAGAO 11347306000111005 32.000,00 24110004 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 1 6
PR DOUTOR ULYSSES PREF MUN DOUTOR ULYSSES 95422911000111001 75.100,00 22200003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
PR ORTIGUEIRA PREF MUN ORTIGUEIRA 77721363000111003 31.000,00 22200003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
RJ RESENDE PREF MUN RESENDE 29178233000111002 295.000,00 25920009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
RN CARAUBAS PREF MUN CARAUBAS 08349102000111003 50.000,00 24470013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8111 0 8
RN CORONEL EZEQUIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL EZEQUIEL 13203985000111003 84.050,00 20330010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4
RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURRAIS NOVOS 11341031000111001 130.000,00 24480012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ 11356489000111002 100.000,00 21230009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4
RN SENADOR GEORGINO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR GEORGINO AVELINO 12268522000111001 97.990,00 20330010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4
RN VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ 12047228000111009 84.050,00 24480012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4
RS IBARAMA PREF MUN IBARAMA 92000231000111001 100.000,00 36620006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS MAMPITUBA PREF MUN MAMPITUBA 01613501000111002 100.000,00 24070012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS NOVA BOA VISTA PREF MUN NOVA BOA VISTA 94704061000111001 55.250,00 25680017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS TAQUARUCU DO SUL PREF MUN TAQUARUCU DO SUL 92403567000111001 86.400,00 90480006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
SP ESTRELA D'OESTE PREF MUN ESTRELA DOESTE 45112224000111004 28.380,30 18240002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 6 2
SP GUARANI D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAI D OESTE 12463941000111001 95.000,00 15310014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8111 3 4
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