Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.200, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.189/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Redede Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências eInstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de qualificação dos profissionais da área da saúde em todos os níveis de atenção para atendimento às demandas e necessidades prioritárias estabelecidas no Pacto pela Saúde; e

Considerando a pactuação em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 25 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Definir novos recursos financeiros do Ministério da Saúde para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no exercício de 2011, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), disponibilizados de acordo com os critérios para alocação orçamentária, referente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, conforme, Anexo.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria se destinam a apoiar as ações constantes do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de acordo com as diretrizes constantes da Portaria nº 1.996/GM/MS, de 2007 e seus Anexos.

Art. 3º O Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde deverá:

I -ser elaborado de acordo com o Anexo II da Portaria nº 1.996/2/GM/MS, de 2007 observando as necessidades de formação identificadas a partir das demandas prioritárias das Regiões de Saúde, com ênfase nas Redes Temáticas de Atenção à Saúde -Rede Cegonha; Rede de Atenção às Urgências; Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de álcool, crack e outras drogas; Programa de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e da mama e outros;

II - ser elaborado considerando o diagnóstico epidemiológico do Estado, a coerência entre as ações e estratégias propostas e os Programas Prioritários do Ministério da Saúde na área de gestão do trabalho e da educação na saúde: Profaps, Pró-Saúde, PET-Saúde, Telessaúde, Pró-residências, UNA-SUS, Progesus, dentre outras ações.

III - priorizar conteúdos e cenários de práticas profissionais relativas à implementação das políticas estruturantes do SUS.

IV - contemplar, no que se refere a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ações de capacitação, aperfeiçoamento e especializações dos trabalhadores de nível fundamental e médio, observando as áreas prioritárias do Profaps: Radiologia; Citopatologia; Hemoterapia; Manutenção de Equipamentos; Saúde Bucal; Prótese Dentária; Vigilância em Saúde; Enfermagem; Saúde do Idoso para as equipes da Estratégia Saúde da Família e equipes de enfermagem das instituições de longa permanência; Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS; e

II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento daGraduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde
Critérios e Valores para a Distribuição do Financiamento Federal da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde
UF Critérios para Alocação dos Recursos
Cobertura das Equipes de Saúde da Família - ESF (C1) Cobertura das Equipes de Saúde Bucal - ESB (C2) Cobertura dos Centros de Atenção Psico-social - CAPS (C3) Nº de Profissionais Ocupados em Estabelecimentos de Saúde Público e Privado AMS2005/IBGE (C4) População Total - Estimativa 2011 (C5) IDH-M 2005 (C6) - Por Faixa Concentração Equipamentos de Ensino (C7) Coeficiente Estadual (CE) Teto Recursos
Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Coef. Coef. Peso Coef. Inverso Coef. Em R$ 1,00 % Dist.
AC 58,7 0,90 0,035 64,6 0,99 0,040 27,26 0,42 0,011 4.157 0,003 733.559 0,004 3 0,050 5 0,200 0,093 0,038 1.333.518,94 3,81
AM 48,3 0,74 0,029 48,0 0,74 0,030 34,44 0,53 0,014 24.918 0,015 3.483.985 0,018 2 0,033 15 0,067 0,031 0,025 876.924,59 2,51
AP 68,1 1,05 0,041 80,8 1,24 0,050 44,81 0,69 0,019 4 . 11 2 0,003 669.526 0,004 2 0,033 7 0,143 0,066 0,032 1.110.722,44 3,17
PA 41,6 0,64 0,025 32,0 0,49 0,020 59,36 0,91 0,025 30.621 0,019 7.581.051 0,040 3 0,050 11 0,091 0,042 0,033 1.159.672,08 3,31
RO 58,5 0,90 0,035 48,0 0,74 0,030 108,81 1,67 0,045 9.523 0,006 1.562.409 0,008 2 0,033 12 0,083 0,039 0,027 959.256,26 2,74
RR 63,8 0,98 0,038 56,0 0,86 0,035 44,40 0,68 0,019 4.027 0,002 450.479 0,002 3 0,050 4 0,250 0 , 11 6 0,043 1.507.088,65 4,31
TO 85,5 1,32 0,051 93,6 1,44 0,058 72,28 1,11 0,030 9.865 0,006 1.383.445 0,007 3 0,050 9 0,111 0,051 0,036 1.266.831,16 3,62
N 51,1 46,7 87.223 0,054 15.864.454 0,083 0,235 8.214.014,12 23,47
AL 71,6 1,10 0,043 70,2 1,08 0,044 147,41 2,27 0,061 22.854 0,014 3.120.494 0,016 4 0,067 9 0 , 111 0,051 0,043 1.500.835,84 4,29
BA 61,8 0,95 0,037 59,0 0,91 0,037 127,70 1,96 0,053 91.386 0,056 14.016.906 0,073 3 0,050 35 0,029 0,013 0,044 1.538.492,68 4,40
CE 69,9 1,07 0,042 76,2 1,17 0,047 118,31 1,82 0,049 49.326 0,030 8.452.381 0,044 3 0,050 17 0,059 0,027 0,040 1.393.628,33 3,98
MA 78,4 1,21 0,047 74,3 1,14 0,046 92,78 1,43 0,039 28.959 0,018 6.574.789 0,034 4 0,067 9 0,111 0,051 0,044 1.534.246,57 4,38
PB 92,4 1,42 0,055 92,1 1,42 0,057 169,92 2,61 0,071 27.991 0,017 3.766.528 0,020 3 0,050 16 0,063 0,029 0,040 1.384.772,06 3,96
PE 68,3 1,05 0,041 71,8 1,10 0,045 73,89 1,14 0,031 68.459 0,042 8.796.448 0,046 3 0,050 24 0,042 0,019 0,039 1.349.271,53 3,86
PI 97,7 1,50 0,058 99,1 1,53 0,062 125,07 1,92 0,052 20.062 0,012 3.118.360 0,016 4 0,067 15 0,067 0,031 0,041 1.429.690,93 4,08
RN 76,3 1,17 0,046 93,1 1,43 0,058 104,17 1,60 0,043 28.817 0,018 3.168.027 0,017 3 0,050 7 0,143 0,066 0,043 1.510.506,03 4,32
SE 85,6 1,32 0,051 81,6 1,26 0,051 154,74 2,38 0,065 15.696 0,010 2.068.017 0,011 3 0,050 5 0,200 0,093 0,048 1.687.218,24 4,82
NE 72,9 74,0 353.550 0,218 53.081.950 0,278 0,381 13.328.662,21 38,08
DF 15,6 0,24 0,009 1,9 0,03 0,001 27,24 0,42 0 , 0 11 34.473 0,021 2.570.160 0,013 1 0,017 17 0,059 0,027 0,017 579.875,90 1,66
GO 61,2 0,94 0,037 56,2 0,86 0,035 58,30 0,90 0,024 41.512 0,026 6.003.788 0,031 1 0,017 34 0,029 0,014 0,024 836.911,20 2,39
MS 59,2 0,91 0,035 78,9 1,21 0,049 85,75 1,32 0,036 21.550 0,013 2.449.024 0,013 1 0,017 15 0,067 0,031 0,025 891.977,52 2,55
MT 61,6 0,95 0,037 56,0 0,86 0,035 108,73 1,67 0,045 21.122 0,013 3.035.122 0,016 2 0,033 15 0,067 0,031 0,029 1.006.033,99 2,87
CO 52,6 50,2 118.657 0,073 14.058.094 0,074 0,095 3.314.798,61 9,47
ES 51,4 0,79 0,031 51,6 0,79 0,032 54,05 0,83 0,023 32.200 0,020 3.514.952 0,018 1 0,017 21 0,048 0,022 0,022 773.349,82 2,21
MG 69,2 1,07 0,041 49,9 0,77 0,031 85,22 1,31 0,036 175.906 0,108 19.597.330 0,103 1 0,017 109 0,009 0,004 0,047 1.643.244,77 4,69
RJ 37,2 0,57 0,022 19,8 0,30 0,012 68,79 1,06 0,029 190.796 0 , 11 8 15.989.929 0,084 1 0,017 51 0,020 0,009 0,043 1.518.501,19 4,34
SP 28,3 0,44 0,017 18,8 0,29 0,012 62,53 0,96 0,026 415.060 0,256 41.262.199 0,216 1 0,017 181 0,006 0,003 0,082 2.874.348,86 8,21
SE 41,1 28,0 813.962 0,502 80.364.410 0,421 0,195 6.809.444,64 19,46
PR 55,3 0,85 0,033 52,2 0,80 0,032 90,00 1,38 0,038 87.513 0,054 10.444.526 0,055 1 0,017 50 0,020 0,009 0,032 1.111.670,23 3,18
RS 36,3 0,56 0,022 28,2 0,43 0,018 132,79 2,04 0,055 108.203 0,067 10.693.929 0,056 1 0,017 33 0,030 0,014 0,035 1.209.451,32 3,46
SC 69,2 1,06 0,041 53,4 0,82 0,033 120,03 1,85 0,050 52.953 0,033 6.248.436 0,033 1 0,017 28 0,036 0,017 0,029 1.011.958,88 2,89
S 51,1 43,1 248.669 0,153 27.386.891 0,144 0,095 3.333.080,43 9,52
BR 65,0 25,71 1,000 65,0 24,73 1,000 65,00 36,90 1,000 1.622.061 1,000 190.755.799 1,000 60 1,000 754 2 1,000 1,000 35.000.000,00 100,00
C1, C2 e C3 = Alcance da Meta/? (Índice de Corbertura Estadual/Meta Nacional) Faixa IDH-M: 1: IDH-M ≥ 8
C4 e C5 = População Estadual (nº)/População Total Brasil 2: 0,79 ≥ IDH-M ≥ 0,76
C6 = Peso/? peso (IDH-M) 3: 0,75 ≥ IDH-M ≥ 0,71
C7 = Inverso do nº de equipamentos de ensino no estado/nº total de equipamentos de ensino 4: IDH-M ≤ 0,7
Coeficiente Estadual = {[10*C1+10*C2+10*C3]+[20*C4+10*C5]+[20*C6+20*C7]}/100 AMS-2005/IBGE: Tabelas 11 e 12

 

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde
Critérios e Valores para a Distribuição do Financiamento Federal da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - Educação Profissional
UF Critérios para Alocação dos Recursos
Cobertura das Equipes de Saúde da Família - ESF (C1) Cobertura das Equipes de Saúde Bucal - ESB (C2) Cobertura dos Centros de Atenção Psico-social - CAPS (C3) Nº de Profissionais Ocupados em Estabelecimentos de Saúde Público e Privado AMS2005/IBGE (C4) População Total - Estimativa 2011 (C5) IDH-M 2005 (C6) -Por Faixa Concentração Equipamentos de Ensino (C7) Coeficiente Estadual (CE) Teto Recursos
Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Coef. Coef. Peso Coef. Inverso Coef. Em R$ 1,00 % Dist.
AC 58,7 0,90 0,035 64,6 0,99 0,040 27,26 0,42 0,011 4.157 0,003 733.559 0,004 3 0,050 5 0,200 0,093 0,038 1.905.027,05 3,81
AM 48,3 0,74 0,029 48,0 0,74 0,030 34,44 0,53 0,014 24.918 0,015 3.483.985 0,018 2 0,033 15 0,067 0,031 0,025 1.252.749,42 2,51
AP 68,1 1,05 0,041 80,8 1,24 0,050 44,81 0,69 0,019 4.112 0,003 669.526 0,004 2 0,033 7 0,143 0,066 0,032 1.586.746,34 3,17
PA 41,6 0,64 0,025 32,0 0,49 0,020 59,36 0,91 0,025 30.621 0,019 7.581.051 0,040 3 0,050 11 0,091 0,042 0,033 1.656.674,40 3,31
RO 58,5 0,90 0,035 48,0 0,74 0,030 108,81 1,67 0,045 9.523 0,006 1.562.409 0,008 2 0,033 12 0,083 0,039 0,027 1.370.366,09 2,74
RR 63,8 0,98 0,038 56,0 0,86 0,035 44,40 0,68 0,019 4.027 0,002 450.479 0,002 3 0,050 4 0,250 0,116 0,043 2.152.983,78 4,31
TO 85,5 1,32 0,051 93,6 1,44 0,058 72,28 1,11 0,030 9.865 0,006 1.383.445 0,007 3 0,050 9 0,111 0,051 0,036 1.809.758,80 3,62
N 51,1 46,7 87.223 0,054 15.864.454 0,083 0,235 11.734.305,89 23,47
AL 71,6 1,10 0,043 70,2 1,08 0,044 147,41 2,27 0,061 22.854 0,014 3.120.494 0,016 4 0,067 9 0,111 0,051 0,043 2.144.051,20 4,29
BA 61,8 0,95 0,037 59,0 0,91 0,037 127,70 1,96 0,053 91.386 0,056 14.016.906 0,073 3 0,050 35 0,029 0,013 0,044 2.197.846,69 4,40
CE 69,9 1,07 0,042 76,2 1,17 0,047 11 8 , 3 1 1,82 0,049 49.326 0,030 8.452.381 0,044 3 0,050 17 0,059 0,027 0,040 1.990.897,62 3,98
MA 78,4 1,21 0,047 74,3 1,14 0,046 92,78 1,43 0,039 28.959 0,018 6.574.789 0,034 4 0,067 9 0 , 111 0,051 0,044 2.191.780,82 4,38
PB 92,4 1,42 0,055 92,1 1,42 0,057 169,92 2,61 0,071 27.991 0,017 3.766.528 0,020 3 0,050 16 0,063 0,029 0,040 1.978.245,80 3,96
PE 68,3 1,05 0,041 71,8 1,10 0,045 73,89 1,14 0,031 68.459 0,042 8.796.448 0,046 3 0,050 24 0,042 0,019 0,039 1.927.530,76 3,86
PI 97,7 1,50 0,058 99,1 1,53 0,062 125,07 1,92 0,052 20.062 0,012 3.118.360 0,016 4 0,067 15 0,067 0,031 0,041 2.042.415,62 4,08
RN 76,3 1,17 0,046 93,1 1,43 0,058 104,17 1,60 0,043 28.817 0,018 3.168.027 0,017 3 0,050 7 0,143 0,066 0,043 2.157.865,75 4,32
SE 85,6 1,32 0,051 81,6 1,26 0,051 154,74 2,38 0,065 15.696 0,010 2.068.017 0,011 3 0,050 5 0,200 0,093 0,048 2.410.311,77 4,82
NE 72,9 74,0 353.550 0,218 53.081.950 0,278 0,381 19.040.946,01 38,08
DF 15,6 0,24 0,009 1,9 0,03 0,001 27,24 0,42 0,011 34.473 0,021 2.570.160 0,013 1 0,017 17 0,059 0,027 0,017 828.394,14 1,66
GO 61,2 0,94 0,037 56,2 0,86 0,035 58,30 0,90 0,024 41.512 0,026 6.003.788 0,031 1 0,017 34 0,029 0,014 0,024 1.195.587,43 2,39
MS 59,2 0,91 0,035 78,9 1,21 0,049 85,75 1,32 0,036 21.550 0,013 2.449.024 0,013 1 0,017 15 0,067 0,031 0,025 1.274.253,60 2,55
MT 61,6 0,95 0,037 56,0 0,86 0,035 108,73 1,67 0,045 21.122 0,013 3.035.122 0,016 2 0,033 15 0,067 0,031 0,029 1.437.191,41 2,87
CO 52,6 50,2 118.657 0,073 14.058.094 0,074 0,095 4.735.426,58 9,47
ES 51,4 0,79 0,031 51,6 0,79 0,032 54,05 0,83 0,023 32.200 0,020 3.514.952 0,018 1 0,017 21 0,048 0,022 0,022 1.104.785,46 2,21
MG 69,2 1,07 0,041 49,9 0,77 0,031 85,22 1,31 0,036 175.906 0,108 19.597.330 0,103 1 0,017 109 0,009 0,004 0,047 2.347.492,53 4,69
RJ 37,2 0,57 0,022 19,8 0,30 0,012 68,79 1,06 0,029 190.796 0,118 15.989.929 0,084 1 0,017 51 0,020 0,009 0,043 2.169.287,41 4,34
SP 28,3 0,44 0,017 18,8 0,29 0,012 62,53 0,96 0,026 415.060 0,256 41.262.199 0,216 1 0,017 181 0,006 0,003 0,082 4.106.212,66 8,21
SE 41,1 28,0 813.962 0,502 80.364.410 0,421 0,195 9.727.778,05 19,46
PR 55,3 0,85 0,033 52,2 0,80 0,032 90,00 1,38 0,038 87.513 0,054 10.444.526 0,055 1 0,017 50 0,020 0,009 0,032 1.588.100,32 3,18
RS 36,3 0,56 0,022 28,2 0,43 0,018 132,79 2,04 0,055 108.203 0,067 10.693.929 0,056 1 0,017 33 0,030 0,014 0,035 1.727.787,60 3,46
SC 69,2 1,06 0,041 53,4 0,82 0,033 120,03 1,85 0,050 52.953 0,033 6.248.436 0,033 1 0,017 28 0,036 0,017 0,029 1.445.655,54 2,89
S 51,1 43,1 248.669 0,153 27.386.891 0,144 0,095 4.761.543,47 9,52
BR 65,0 25,71 1,000 65,0 24,73 1,000 65,00 36,90 1,000 1.622.061 1,000 190.755.799 1,000 60 1,000 754 2 1,000 1,000 50.000.000,00 100,00
C1, C2 e C3 = Alcance da Meta/?(Índice de Corbertura Estadual/Meta Nacional) Faixa IDH-M: 1: IDH-M ≥ 8
C4 e C5 = População Estadual (nº)/População Total Brasil 2: 0,79 ≥ IDH-M ≥ 0,76
C6 = Peso/? peso (IDH-M) 3: 0,75 ≥ IDH-M ≥ 0,71
C7 = Inverso do nº de equipamentos de ensino no estado/nº total de equipamentos de ensino 4: IDH-M ≤ 0,7
Coeficiente Estadual = {[10*C1+10*C2+10*C3]+[20*C4+10*C5]+[20*C6+20*C7]}/100 AMS-2005/IBGE: Tabelas 11 e 12
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