Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.209, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade
na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 919/GM/MS, de 26 de abril de 2011 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de
Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2011, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento
realizado no mês de julho de 2011, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICIPIO
PA 150180 Breves
PA 150200 Cachoeira do Arari
PA 150610 Primavera
PA 150775 Sapucaia
PA 150803 Tracuateua
PI 220480 Ipiranga do Piauí
SP 355495 Tuiuti
SC 420560 Galvão
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