Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.249, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal no registro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Desabilitar os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades abaixo:

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

TIPO DE REPASSE

CLASSIFICAÇÃO

CEO TIPO

MA

2111300

São Luís

2697998

Municipal

II

MA

2111300

São Luís

2698048

Municipal

I

Art. 2º Habilitar os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades abaixo:

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

TIPO DE REPASSE

CLASSIFICAÇÃO

CEO TIPO

MA

2111300

São Luís

6048544

Municipal

II

MA

2111300

São Luís

6379575

Municipal

I

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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