Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.262, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias Nº 599/GM/MS e Nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria Nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria No- 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria Nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria Nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria Nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços;

Considerando a Portaria Nº 485/SAS/MS, de 24 de agosto de 2011, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias Nº 599/GM/MS, Nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria Nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
SP 353430 Orlândia 6514030 Municipal II 8.800,00
SP 355030 São Paulo - José Bonifácio IV 2751895 Municipal I 6.600,00
SP 355030 São Paulo - Maria Cecilia F Donnangelo 2788071 Municipal II 8.800,00
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