Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.302, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento, resolve:

Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF CCÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
SC 4212106 Palmitos 5879825 CEO Tipo I Centro de Especialidades Odontológica Prefeitura Municipal
de Palmitos
Portaria nº 2.376/GM/MS, de 7 outubro de 2009;
retificada no dia 9 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. O Município passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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