Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.342, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de  custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência  (SAMU 192) Estadual do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que estabelece recursos para a Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às  Urgências, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Mato Grosso, com sede em Cuiabá, conforme especificado no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Definir no Anexo II a esta Portaria os Municípios que compõem o território de abrangência regional do SAMU 192 da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso (SES/MT).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Estado/Fundo para repasse

População coberta pela Central

Valor Mensal

Valor Anual

Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso

1.043.378 Hab.

R$ 64.000,00

R$ 768.000,00

ANEXO II

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DO SAMU 192 SES/MT

MUNICÍPIO

1

Acorizal

2

Aripuanã

3

Barão de Melgaço

4

Brasnorte

5

Castanheira

6

Chapada dos Guimarães

7

Colniza

8

Cotriguaçu

9

Cuiabá

10

Jangada

11

Juína

12

Juruena

13

Nossa Senhora do Livramento

14

Nova Brasilândia

15

Planalto da Serra

16

Poconé

17

Santo Antônio do Leverger

18

Várzea Grande

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