Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Alagoas, Aracajú, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias SAS/MS nº 608 e nº 609, de 29 de setembro de 2011, que cadastram, alteram e reclassificam leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 20.236.642,56 (vinte milhões, duzentos e trinta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | VALOR ANO |
---|---|---|---|---|
AL | Coruripe | 270230 | Municipal | 2.636.737,92 |
ES | ||||
Colatina | 320150 | Estadual | 1.378.713,60 | |
Vila Velha |
320520 |
Municipal | 1.792.327,68 |
|
SES - Espírito Santo |
320530 |
Estadual | 827.228,16 |
|
MG | Belo Horizonte | 310620 | Municipal | 1.378.713,60 |
Patos de Minas |
314800 |
Municipal | 1.102.970,88 |
|
MS | Campo Grande | 500270 | Municipal | 275.742,72 |
PR | Maringá | 411520 | Municipal | 827.228,16 |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | Municipal | 2.129.068,80 |
RN | Natal | 240810 | Municipal | 1.770.071,04 |
Parnamirim |
240325 |
Municipal | 1.240.842,24 |
|
RS | Porto Alegre | 431490 | Municipal | 1.490.650,56 |
SES - Rio Grande do Sul |
432240 |
Estadual | 1.102.970,88 |
|
SE | Aracajú | 280030 | Municipal | 982.235,52 |
SC | Blumenau | 420240 | Municipal | 275.742,72 |
SP | SES - São Paulo | 352930 | Estadual | 60.298,56 |
Paraguaçu Paulista |
353550 |
Municipal | 689.356,80 |
|
Bragança Paulista |
350760 |
Municipal | 275.742,72 |
|
TOTAL GERAL | 20.236.642,56 |