Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.420, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

Qualifica o Município de Parnamirim do Estado do Rio Grande do Norte para o recebimento do Incentivo no Âmbito do Pro-grama Nacional de HIV/Aids e outras DST e dá outras providências

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e estabelece os critérios para qualificação;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, de qualificação "ad referendum" de Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SVS/SE, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte homologada em 1º de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Qualificar o Município, conforme o Anexo a estaPortaria, para o recebimento do Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus ao valor anual publicado, em três parcelas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor correspondente para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0033 -Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do terceiro quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST.

Estado CódigoIBGE Município Valor Anual Valor quadrimestral (1/3)
RN 240325 PARNAMIRIM 75.000,00 25.000,00
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