Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.432, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê Gestor para implementação dos dispositivos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando o art. 16 da Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre a responsabilidade do gestor federal no processo de cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; e

Considerando a necessidade de aprimoramento do Pacto pela Saúde, como acordo político tripartite, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor para implementação dos dispositivos do Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011.

Parágrafo único. O Comitê Gestor terá por objetivo articular a ação do gestor federal na identificação de estratégias de operacionalização dos dispositivos constantes no Decreto n° 7.508, de 2 0 11 .

Art. 2º O Comitê Gestor terá como atribuições:

I - articular as Secretarias e demais órgãos do Ministério da Saúde na formulação de ações integradas de cooperação técnica junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

II - subsidiar a participação dos representantes do Ministério da Saúde nos Grupos de Trabalho da Comissão Intergestores Tripartite (CIT);

III - propor estratégias de fortalecimento do processo de regionalização da saúde, atendente aos princípios da universalidade e integralidade, na perspectiva da equidade e resolutividade da atenção à saúde, da conformação da rede de atenção à saúde e da governança regional;

IV - propor estratégias de fortalecimento do processo de planejamento da saúde, de forma ascendente e integrada entre as três esferas de gestão;

V -propor diretrizes para a construção do Mapa da Saúde, como ferramenta de apoio ao processo de planejamento integrado doSistema Único de Saúde (SUS);

VI -elaborar diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e propor critérios para a sua atualização;

VII - elaborar diretrizes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e propor critérios para a sua atualização;

VIII - propor diretrizes para a elaboração e fluxo do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), com seus respectivos mecanismos de monitoramento e avaliação; e

IX -propor diretrizes para o financiamento global das políticas de saúde no SUS, com vistas à implantação do COAP.

Art. 3º O Comitê Gestor será composto por 1 (um) representante dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Ministro (GM/MS);

II - Secretaria-Executiva (SE/MS);

III - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

IV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

V -Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

VIII - Secretaria de Atenção à Saúde Indígena (SESAI/MS); e

IX - Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (CONJUR/MS).

§ 1º Cada órgão indicará um titular e um suplente para representação junto ao Comitê Gestor.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão formal-mente indicados à SGEP/MS no prazo de 5 (cinco) dias após a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º A coordenação do Comitê Gestor caberá à SGEP/MS, por meio do Departamento de Articulação Interfederativa (DAI/SGEP/MS).

Parágrafo único. Caberá ao DAI/SGEP/MS a adoção de medidas e procedimentos necessários ao pleno funcionamento do Comitê Gestor de que trata esta Portaria.

Art. 5º Ficam constituídos os seguintes Grupos Executivos para discussão, proposição e acompanhamento de temas relevantes ao cumprimento das competências e atribuições do Comitê Gestor:

I - Grupo Executivo do COAP;

II - Grupo Executivo da Regionalização e Articulação Interfederativa;

III - Grupo Executivo RENAME;

IV - Grupo Executivo RENASES; e

V -Grupo Executivo do Mapa da Saúde e Planejamento Integrado.

§ 1º Os Grupos Executivos de que trata o caput deste artigo serão compostos por representantes do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.

§ 2º Os coordenadores dos Grupos Executivos serão indicados pelo Comitê Gestor.

Art. 6º O Comitê Gestor reunir-se-á semanalmente, em caráter ordinário, em data a ser definida previamente pela Coordenação.

Parágrafo único. A Coordenação poderá convocar reuniões extraordinárias sempre que necessárias para o alcance de seus objetivos.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2009, Seção 1, pg. 97.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde