Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.454, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Urutaí, Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o inciso III, subitem 5.1, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira outubro/2011, do Município de Urutaí (GO), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas em supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária obrigatória de 40 horas semanais, por parte dos profissionais médicos e odontólogos vinculados às equipes de SF/SB, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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