Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.492, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

Exclui a Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Ofício nº 133/2011, de 25 de julho de 2011, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, resolve:

Art. 1º Excluir a Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana - CNES 2076934, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.

Art. 2º Suspender a transferência de recursos financeiros ao Município de São Paulo, no montante anual de R$ 123.877,31 (cento e vinte e três mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos).

Parágrafo único. Os recursos publicados por meio da Portaria nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, se refere ao Incentivo a Contratualização (IAC), destinado a Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana - CNES 2076937.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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