Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a inclusão de novos Municípios no Anexo III da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 15 de junho de 2011, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria n° 1.397/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que estabelece para o ano de 2011, os valores das transferências de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária; e
Considerando os atos homologatórios das Comissões Intergestores Bipartite de pactuação das ações estratégicas de vigilância sanitária por Municípios, resolve:
Art. 1º Autorizar a inclusão dos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria, no anexo III da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 15 de junho de 2.011, que trata do repasse do piso estratégico por unidade federada, de acordo com atos de homologação das Comissões Intergestores Bipartite.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados às ações de que trata o artigo anterior totalizam R$ 813.412,68 (oitocentos e treze mil quatrocentos e doze reais sessenta e oito centavos) e serão provenientes das dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços", nas seguintes unidades orçamentárias da Agência Nacionalde Vigilância Sanitária, na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias referidas no artigo 2º desta Portaria, conforme valores discriminados no Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2011 de acordo com a data de pactuação de cada Município conforme anexo.