Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.517, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Fernandópolis (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria Nº 2.301/GM/MS, de 29 de setembro de 2011, que altera os arts. 35 e 40 da Portaria n° 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as Diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), resolve:

Art. 1º Habilitar a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Fernandópolis (SP), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para Fundo Municipal de Saúde de Fernandópolis (SP).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Central de Regulação Unidade de Suporte Avançado (USA) Unidade de Su-porte Básico (USB) Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Fernandópolis (SP) 01 - R$ 30.000,00 R$ 360.000,00
01 - R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
03 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TO TA L 01 01 03 R$ 95.000,00 R$ 1.140.000,00
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