Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.616, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AP FERREIRA GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES 11850721000111003 209.380,00 24110004 10301121485810016
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000111004 1.000.000,00 20460012 10301121485811072
PB SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO PREF MUN SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO 09074998000111001 80.000,00 20270003 10301121485811138
PR GENERAL CARNEIRO PREF MUN GENERAL CARNEIRO 75687681000111002 86.400,00 23990003 10301121485810041
PR MIRADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRADOR 09160055000111001 83.110,00 18740004 10301121485810041
RJ PARACAMBI PREF MUN PARACAMBI 29138294000111004 407.360,00 14620012 10301121485811132
RS MORRO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO REDONDO 12306016000111001 124.231,00 20980011 10301121485810043
RS MORRO REUTER PREF MUN MORRO REUTER 94707627000111002 191.100,00 25650005 10301121485810043
SC IPUMIRIM PREF MUN IPUMIRIM 82814575000111003 223.031,00 19770011 10301121485810042
SP BARRA DO TURVO PREF MUN BARRA DO TURVO 46634317000111001 128.184,00 25450016 10301121485810035
SP ECHAPORA PREF MUN ECHAPORÃ 44470300000111013 191.780,00 25450016 10301121485810035
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